STF começa a julgar tributação de stock options em repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se incide o Imposto de Renda (IRPF) nos planos de compra de ações, os chamados stock options plan. O julgamento começou nesta sexta-feira, no Plenário Virtual. Os ministros analisam tanto o mérito da matéria, quanto a repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todo o Judiciário.
Até então, votou apenas o ministro presidente, Edson Fachin. Ele entendeu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, a competência para julgar o assunto é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o entendimento é favorável aos contribuintes. Em uma decisão dada em recurso repetitivo, em setembro do ano passado, a 1ª Seção vedou a tributação (Tema 1226).
Para a maioria dos ministros do STJ, a natureza jurídica dos stock options, oferecidos por companhias aos executivos e funcionários, não têm caráter remuneratório – atrelado ao contrato de trabalho – e sim natureza mercantil. Por isso, não incidiria, no momento da aquisição dos papéis, o IRPF, com alíquota de 27,5%. A tributação só ocorrerá no momento de vendas das ações, se houver ganho de capital… leia mais em Valor Econômico 01/11/2025

