MP quer desmembrar Ambipar e credores questionam exclusão de empresas
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar suspender a decisão da 3ª Vara Empresarial que autorizou a consolidação da massa patrimonial e de credores no processamento da recuperação judicial da Ambipar.
No agravo de instrumento ao desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, o órgão argumenta que a decisão de primeira instância representa uma “desconsideração voluntária da personalidade jurídica”, feita por iniciativa das próprias empresas, o que viola o princípio da segurança jurídica.
Para o órgão, as companhias do grupo Ambipar têm personalidades jurídicas independentes e não haveria provas suficientes de confusão patrimonial que justificassem o tratamento conjunto. O MP sustenta que a decisão cria um precedente perigoso ao permitir que sociedades distintas sejam consolidadas sem deliberação da assembleia de credores, como exigiria a Lei de Recuperação e Falências.
Em outra petição, o Oliveira Trust critica a retirada de 280 empresas do grupo do processo recuperação judicial, permanecendo apenas 72 das mais de 350 listadas na medida cautelar pedida pela Ambipar antes do deferimento da RJ. Para o agente fiduciário, a seleção foi arbitrária e irregular.
A firma argumenta que todas as empresas do grupo atuam de forma integrada na geração de receitas e na assunção de passivos, de modo que não seria juridicamente admissível escolher apenas algumas para participar da recuperação.
Procurada, a Ambipar informou que não iria comentar… leia mais em Pipeline 11/11/2025

