No cenário de inovação e sustentabilidade, uma nova joint venture foi aprovada sem restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), envolvendo as empresas Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda., Ecometano Empreendimentos S.A., e MDCPAR S.A. A operação, que visa a produção e comercialização de biometano, promete transformar o setor de resíduos e energia no Brasil.

Qualificação das Empresas Vendedoras e Compradoras

As empresas Lara e CTRVV, integrantes do Grupo Lara, são especializadas no tratamento e disposição de resíduos não-perigosos, operando aterros sanitários em Pouso Alegre/MG, Mauá/SP e Vila Velha/ES. Com um faturamento superior a R$ 750 milhões no ano anterior à operação, o Grupo Lara é um dos líderes no setor de gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil.

Por outro lado, a Ecometano e a MDCPAR, pertencentes ao Grupo MDC, atuam na produção e processamento de petróleo e gás natural. O Grupo MDC registrou um faturamento acima de R$ 75 milhões, destacando-se na coleta e beneficiamento de biogás para a produção de biometano.

Descrição da Operação e Racionalidade

A operação consiste na criação de uma joint venture para transformar biogás em biometano, aproveitando os aterros sanitários já operados pelas empresas Lara e CTRVV. A joint venture, denominada Gásbio Lara, será responsável pela captação e tratamento de biogás nos aterros de Vila Velha, Mauá e Pouso Alegre, com a construção de usinas de biometano.

A justificativa para a operação é a otimização dos ativos existentes, aumentando a eficiência operacional dos aterros sanitários e aproveitando a expertise técnica da Ecometano e MDCPAR no setor de biogás. A operação visa não apenas a eficiência econômica, mas também a competitividade no mercado de biometano.

Análise dos Efeitos Concorrenciais

A análise do CADE concluiu que a operação não apresenta riscos concorrenciais significativos, dado que a participação de mercado dos projetos de biogás e biometano é inferior a 10% e 1%, respectivamente. A integração vertical entre a produção de biogás e biometano não suscita preocupações, pois as participações de mercado são reduzidas e não atingem o limiar de 30% que poderia indicar capacidade de fechamento de mercado.

Conclusão

A operação foi aprovada sem restrições, enquadrando-se nos procedimentos sumários do CADE. A joint venture representa um avanço significativo na produção sustentável de energia, alinhando-se com as tendências globais de economia circular e redução de emissões de carbono. Processo Nº 08700.007921/2024-01.. Leia mais em sei.cade.06/11/2024