Carf afasta cobrança de ágio da Unilever
Decisão foi proferida com voto de desempate, que agora é favorável ao contribuinte
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma cobrança de CSLL da Unilever sobre valores de amortização de ágio. A decisão foi pelo novo voto de desempate do conselho, que agora é favorável ao contribuinte. O valor da autuação não foi divulgado.
No caso, a Receita Federal cobrava da empresa o pagamento da CSLL sobre valores de amortização de ágio gerado em operações realizadas em 2007 e 2008. Na época, a companhia comprou de três empresas no exterior participação na Unilever Brasil Alimentos, com o pagamento de ágio nas aquisições e recolhimento de IRRF sobre o ganho de capital remetido ao exterior.
O ágio gerado nas três etapas soma R$ 1,2 bilhão. O valor efetivamente remetido pela Unilever Brasil às estrangeiras somou R$ 1,3 bilhão. Mas todas as empresas envolvidas tinham o mesmo controlador….Leia mais em valoreconômico 09/09/21

