O juiz Adler Nobre, da 3a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, indeferiu um pedido e extinguiu outro movidos pelo empresário Nelson Tanure, por meio do fundo Phoenix, para tentar evitar a venda do controle da Emae à Sabesp.

O Phoenix pedia mediação com a XP, detentora da dívida que tinha as ações da Emae em garantia. Pedia ainda tutela cautelar antecedente, referindo-se à dependência da controlada Phoenix Água e Energia desse ativo.

O juiz, no entanto, entendeu que esse procedimento seria legalmente inadequado neste caso, pois não se trata de uma lista de credores – mas de uma relação bilateral, de um crédito extraconcursal que venceu e que tinha garantias e avalistas.

“O que se observa é uma tentativa inábil e temerária de utilizar o Poder Judiciário como sucedâneo de uma negociação privada infrutífera, buscando forçar um standstill que a lei expressamente veda para a natureza do crédito em questão”, escreveu o magistrado.

O juiz reforçou ainda a correção do valor da causa – mesa extinguindo os processos, demandou a correção do pagamento de custas, considerando o valor do pedido em torno de R$ 656 milhões (atualizaçao dos créditos totais de R$ 520 milhões), e não dos R$ 10 mil inicialmente apontados na petição do escritório Campinho Advogados.

Petições iniciais no TJ-RJ têm taxa de 1,5% do valor da causa. Nesse ajuste, o custo para o requerente sai de R$ 150 para R$ 9,84 milhões… leia mais em Pipeline 08/10/2025