Justiça autoriza Inepar a negociar venda da unidade IPM IOG
A Inepar, em recuperação judicial, foi autorizada judicialmente a negociar a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) IPM IOG com outros interessados. Numa recuperação judicial, a UPI permite a preservação de ativos produtivos e a possibilidade de venda dos mesmos sem que o adquirente assuma obrigações da empresa em recuperação, como dívidas, por exemplo.
A decisão, proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), também estabelece que a Euroinvest mantém preferência para concluir o depósito do valor correspondente à aquisição da UPI no prazo de 90 dias. Após esse período, a preferência deixa de valer, permitindo a negociação com terceiros em igualdade de condições.
Além disso, o mesmo despacho deferiu o pedido de suspensão da penhora dos recebíveis decorrentes da alienação da UPI, anteriormente determinada em favor da empresa Andritz Hydro Ltda… leia mais em Valor Econômico 09/06/2025

