Justiça confirma expulsão de sócio fundador do Frutaria
A Justiça de São Paulo confirmou a exclusão de um dos sócios fundadores do Grupo Frutaria, em acórdão nesta semana – exatamente um ano após a primeira sentença. Por três votos a dois, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP reiterou a retirada da Lyfe Participações, de Cláudio Carotta, dos quadros da empresa.
Quem moveu a ação foi Eduardo Landim, assessorado pelo escritório RST&A. “O diferencial deste caso é que o sócio majoritário é quem foi expulso”, diz o advogado Arthur Arsuffi. Landim e Carotta travaram uma batalha pelo uso de marca em novas lojas e em plataformas de delivery. Os primeiros desentendimentos começaram ainda em 2017.
Landim argumentava concorrência desleal e violação de deveres societários por parte da Lyfe. O tribunal entendeu que a empresa utilizou indevidamente a marca Frutaria São Paulo em produtos e comunicações do Empório Frutaria, rede de restaurantes com identidade visual semelhante.
Segundo o acórdão, o uso de identificações como “Grupo Frutaria” em embalagens e posts nas redes sociais teria gerado confusão no público e aproveitamento indevido da reputação da marca mais antiga. O TJ também viu violação da cláusula que impunha distância mínima de um quilômetro entre unidades abertas pelos sócios. Uma loja em Barueri teria desrespeitado a restrição.
Landim contesta ainda a transação feita por Carotta com a Moriah Asset, que se tornou sócia do Grupo Frutaria — o que estaria suspenso por liminar. Procurados pelo Pipeline, eles não comentaram até a publicação desta reportagem, que poderá ser atualizada para inclusão de posicionamento… leia mais em Pipeline 28/10/2025

