Reformas Tributárias de 2026: Como fica o seu orçamento e a estratégia M&A
As mudanças tributárias de 2026 terão impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e sobre as estratégias de negociação de M&A. Isso porque o ano de 2026 inaugura três grandes transformações: (i) a consolidação de jurisprudência favorável às empresas na tributação do stock option, (ii) o início da tributação de dividendos, e (iii) a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, com aumento imediato da carga tributária em 1%.
São mudanças bastante relevantes que tornam 2026 o marco inicial de novos paradigmas para o ambiente de negócios do País.
1. Stock Options e a nova jurisprudência favorável
Decisão recente do STJ (Tema 1.226), confirmada pelo CARF, consolidou o entendimento de que os planos de stock option configuram operações mercantis e não remuneração salarial (atendidos requisitos de voluntariedade, risco e onerosidade). Tal entendimento, que vinha sendo debatido há anos, permitirá que colaboradores tributem apenas os ganhos provenientes da venda de ações compradas pelo exercício de stock option e não na outorga/concessão. Isto é, os stock options que atenderem os critérios desse precedente não serão tributados como remuneração dos colaboradores. Para quem já fez essa conta, o impacto é enorme.
Este entendimento é relevante para o mundo tech, que é muito dependente desses programas para atração e retenção de colaboradores. Tal precedente, além de mitigar riscos fiscais, reduz o impacto imediato de encargos sobre a folha salarial e amplia a previsibilidade de caixa. Em M&A, o efeito é duplo: de um lado, facilita a atração e retenção de talentos; de outro, reduz o passivo trabalhista e tributário da empresa adquirida e, por consequência, tende a reduzir escrows, retenções e necessidade de garantias que saem do bolso dos vendedores.
2. Início da tributação de dividendos
Com a aprovação do PL nº 1.087/2025 no Senado, temos expectativa de que dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes passarão a ser tributados a partir de 2026. A nova regra prevê a incidência de IRPF de até 10% para pessoas físicas e não residentes que recebam dividendos acima de R$ 600 mil anuais. Com a mudança, institui-se uma camada adicional de tributação até então inexistente, que eleva a carga efetiva sobre empreendedores e investidores. Propostas anteriores de tributar dividendos previam a redução do imposto de renda da pessoa jurídica, mas infelizmente isso não foi previsto na proposta aprovada.
Neste cenário, será essencial para as empresas – antes mesmo do início de 2026: (i) mapear lucros acumulados e expectativa de lucros de 2025, (ii) aprovar a distribuição destes lucros acumulados e do exercício de 2025 até 31/12/2025, garantindo que o resultado do passado não seja afetado, (iii) revisar políticas de dividendos e caixa, considerando que a partir de 2026 o tributo será retido na fonte pela empresa, (iv) simular cenários de tributação combinada de pessoa jurídica + pessoa física para 2026 em diante, (v) analisar remessas ao exterior e tratados de não bitributação, e (vi) elaborar comunicação com sócios pessoa física e sócios não residentes para informá-los das alterações e das retenções na fonte.
Esta análise será especialmente relevante para empresas que tenham estrutura internacional de investimento, por exemplo o “Cayman Sandwich”, na medida em que os dividendos para investidores não residentes estarão sujeitos à retenção do IR de 10% na fonte, independente de valor.
Um bom planejamento nas pessoas jurídicas será definidor sobre como e o quanto os seus sócios pessoa física serão afetados no curto, médio e longo prazo pela tributação de dividendos.
3. Reforma tributária do consumo e aumento de carga tributária sobre serviços
A terceira grande mudança de 2026 é a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, que vai substituir PIS, COFINS, ISS e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No primeiro ano de transição, já haverá um acréscimo de 1% na carga tributária efetiva para empresas (sem redução compensatória na carga tributária), conforme tratamos no detalhe em nosso e-book. Abaixo, incluímos o cronograma da implementação da reforma tributária do consumo.
Além do custo direto – resultado da inclusão de um novo tributo sem a redução de alíquota dos tributos existentes – empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido passarão a lidar com as complexidades dos tributos não cumulativos. Até então algo quase exclusivo do comércio, indústria e empresas do lucro real, agora os prestadores de serviço também são obrigados a seguir sistemática de geração, apuração e compensação de créditos tributários. Ou seja, para o setor de serviços o tributo ficou mais alto e calculá-lo ficou mais complexo.
Esse contexto deverá constar dos orçamentos de 2026, tanto pelo aumento de despesas diretas com o novo imposto, quanto pelo impacto sobre fornecedores, que potencialmente repassarão os seus custos tributários nos preços. Do ponto de vista estratégico, as empresas deverão recalibrar o preço de serviços vendidos e reavaliar contratos de longo prazo, inclusive adotando contratos que permitam o cálculo do IBS e CBS “por fora” do preço do ……
4. Repercussões orçamentárias e negociais
É imprescindível projetar os efeitos combinados das reformas tributárias de 2026 nos orçamentos e planos de negócios.
De modo geral, as mudanças tributárias de 2026 exigem que as empresas integrem o planejamento tributário ao estratégico, considerando impactos cruzados em rentabilidade, precificação e estrutura societária. Trata-se de um ano em que o alinhamento entre as áreas financeira, fiscal e jurídica será determinante para preservar margens e competitividade em um ambiente tributário em transformação… leia mais em Startups 13/11/2025

