Com novas normas para empresas pequenas entrarem na bolsa, fila de IPOs vai andar?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, nesta quarta (11), a consulta pública para um novo regime que vai buscar facilitar a entrada de empresas de menor porte ao mercado de capitais. Isso inclui, claro, a bolsa de valores. Na prática, a proposta flexibiliza algumas regras que vão abrir as portas da B3 para esse segmento. Isso poderia incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs).
Mas será que a fila de IPOs da B3 vai finalmente andar? Pode, mas não necessariamente vai.
Para João Pedro Nascimento, presidente da CVM, essa resposta está mais associada ao contexto macroeconômico do que ao papel que a autarquia exerce neste momento.
“Mas a tendência natural é que a fila de IPO volte a andar, porque existe uma quantidade grande de empresas abertas com demandas represadas para realizarem tanto ofertas de ações quanto títulos de dívida. Então nós modulamos isso para a chegada de mais participantes [ao mercado de capitais”, afirma.
Desde meados de 2021 não há IPO na B3, enquanto as ofertas subsequente de ações (follow-on) seguiram mais escassas nesses três anos. Por trás do recuo das companhias da bolsa, há o “estrangulamento” do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias daqui e do exterior, promovendo apertos nos juros.
E embora a CVM esteja promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o que inclui facilitar o processo de listagem, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, esse arcabouço proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, dentre elas a de que uma empresa precisa ter um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
“Nós estamos preparando o Brasil para um ciclo de crescimento e o FÁCIL [novo regime proposto pela CVM] é mais uma dessas iniciativas. Mas o regulador só prepara o ‘terreno’ por meio de marcos regulatórios sólidos para que o mercado tenha respostas aos cenários macroeconômicos. Mas, de novo, o que fará com que o Brasil retome os IPOs e as ofertas subsequentes de ações [follow-on] são os contextos favoráveis aos emissores e a essa tomada de risco”, reitera Nascimento.
Nesse novo regime, as companhias de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano (sem um piso estabelecido), poderiam se registrar na CVM para que sejam classificadas como CMP (companhias de menor porte). E, como CMP, elas podem fazer ofertas de ações.
Ou seja, essa fronteira para a bolsa, que empresas de menor porte não conseguiam acessar antes, seria “apagada” com a flexibilização das regras.
“Mas não se trata de uma nova categoria. Nós continuamos tendo as categorias A e B para as companhias registradas, sendo que as empresas na categoria A são aquelas que podem emitir ações. A classificação que criamos para as companhias abertas se soma a que já existe e vira uma espécie de companhia aberta CMP A e CMP B”, diz o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
Nascimento explica que a autarquia enxerga essas empresas como novas entrantes que, ao longo do tempo, devem evoluir e entrar nas categorias A ou B.
A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões por ano. E isso consideradas todas as operações de captação somadas numa janela de 12 meses.
Ou seja, no caso de IPOs, que costumam movimentar bilhões na bolsa, a entrada de CMP nesse cenário criaria uma dinâmica de oferta de ações bem distinta da que é conhecida hoje pelos investidores.
“Há expectativa de que, para ofertas menores feitas por essas empresas de menor porte, possa existir um apetite no mercado, ainda que não estejamos atravessando uma janela histórica de demanda e oferta na bolsa. Mas esse novo regime permite que se experimente, que as empresas empresa se registrem na CVM para a captura dos benefícios, porque há um prazo de 24 meses para realização da da oferta pública. E isso, por si só, já vai ser uma sinalização de atratividade”, conclui Berwanger… leia mais em Valor Investe 11/09/2024

