Quem pode ser conselheiro de companhias abertas? Apenas aqueles indicados por acionistas de longo prazo, com a anuência da administração ou dos controladores? Ou os investidores de curto prazo e aqueles que alugam as ações também têm esse direito? Qual o perfil adequado para alguém estar num conselho? É papel da administração decidir ou defender a formação de um conselho no caso de empresas sem controlador? Na prática, o que significa um conselheiro ‘independente’?

O debate sobre essas questões está pegando fogo desde a temporada de assembleias anuais de abril, que envolveram disputas entre minoritários alinhados ou não com a administração em companhias como Eletrobras, Tupy e Grupo Pão de Açúcar.

O primeiro a tomar um lado foi o ex-presidente da CVM, Marcelo Trindade.

Num artigo publicado no Valor, Trindade disse que a existência de mecanismos legais para a eleição de conselheiros indicados por minoritários – o voto múltiplo e a eleição em separado com voto à distância – “criou um mercado de conselheiros profissionais que tem muitos problemas”... leia mais em Brazil Journal 27/05/2025