CVM divulga novas regras para registro das ofertas de crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ofício com novas orientações para o registro de ofertas de crowdfunding, regidas pelas regras da Resolução 88. O novo sistema de cadastro deve ser feito por meio de link no site da autarquia. O administrador terá que se autenticar no Gov.Br, acessar a área “Atualização Cadastral de Participantes” e, a partir daí, selecionar “Plataformas de Crowdfunding (Solicitar Registro)”. O pedido será analisado pela Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC).
Para novos registros, será necessário preencher todos os campos da aba “solicitar registro” e todos os documentos exigidos na aba “documentos”. Se a plataforma já for registrada, pode-se usar a aba “atualização cadastral”.
Entre os documentos exigidos, estão as demonstrações financeiras assinadas por profissional habilitado (com registro no Conselho Regional de Contabilidade)… leia mais em Valor Econômico 03/07/2025

