Entenda a diferença entre a tributação das stock options e demais planos de incentivo
Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou que os planos de stock options (opções de compra de ações) têm natureza mercantil, deixa de haver incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de até 27,5%, no momento da aquisição dos papéis.
A tributação, segundo o entendimento dos ministros, deve ocorrer apenas na venda das ações, se houver ganho de capital — alíquota de 15% a 22,5%.
Com isso, surgiu a dúvida no mercado se os planos de compra de ações — criados para incentivar e reter talentos assim como os de stock options — passariam a ser tributados da mesma forma.
Entre os Planos de Incentivo de Longo Prazo (PILP), são amplamente usados no mercado externo e por multinacionais no Brasil, por exemplo, as Restricted Shares, .. leia mais em Valor Econômico 18/09/2024

