A participação das transações de fusões e aquisições envolvendo inteligência artificial no Brasil quintuplicou em 2024, passando de 5% das operações totais em 2023 para 23% no ano passado, voltando a crescer depois atingirem 13% dos negócios entre 2021 e 2022. É o que mostra o estudo do escritório BZCP, que analisou 70 transações de M&As com valores entre R$ 50 milhões e R$ 500 milhões.

Com a maior abrangência do uso dessa tecnologia, os investidores têm pagado prêmios para startups de tecnologia, fintechs e healthtechs com IA embarcada. “Isso exige due diligence técnica e cláusulas específicas de IA”, afirma Marcelo Shima, sócio do BZCP.

Outra tendência identificada pelo estudo foi uma redução dos negócios envolvendo troca de ações. Com a alta dos juros e a necessidade de liquidez, os vendedores passaram a priorizar o pagamento em dinheiro, que representou 80% dos negócios de 2024, enquanto as operações com troca de ações ou instrumentos híbridos recuaram de 28%, em 2023, para 15%.

Da mesma forma, as cláusulas de earn-out, que definem pagamentos adicionais pela compra conforme o desempenho da empresa nos anos seguintes, também recuaram para cerca de 30% dos negócios, depois de atingirem o pico de 57% em 2022, sugerindo menor apetite por pagamentos condicionados a desempenho futuro.

“Com os juros elevados e a volatilidade de valuations, os investidores passaram a querer mais previsibilidade, favorecendo estruturas mais simples e com contrapartidas em cash”, disse Shima. Esse cenário de custo de capital mais elevado e aperto no crédito também trouxe oportunidades para transações de special situations.

No arcabouço regulatório, três temas afetaram os preços: a reforma tributária, que começa a entrar em vigor em 2026, a lei das offshores e o projeto de lei de IA. O principal risco, segundo Shima, é a responsabilidade por danos causados por sistemas de IA, tornando-se essencial avaliar potenciais passivos jurídicos e reputacionais relacionados ao uso dessa tecnologia.

Houve também uma mudança nas garantias financeiras exigidas nos negócios, com a redução da adoção de holdback, que é a retenção de parte do preço por parte do comprador como garantia contra perdas ou responsabilidades futuras que o vendedor possa ter que indenizar. Essas garantias foram substituídas, por exemplo, por cláusulas de limites de alavancagem (covenants) e de capital de giro, ou por seguro de indenização (RWI) do comprador sobre violações das declarações e garantias feitas sobre a empresa-alvo… leia mais em Pipeline 09/10/2025