O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) existe para efetivar as garantias constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, entre outras. Um dos instrumentos da política antitruste são as ações de reparação por danos concorrenciais (ARDCs), que buscam reparação efetiva às vítimas, podendo resultar na condenação do infrator ao pagamento em dobro dos prejuízos sofridos pelo lesado em razão de infrações à ordem econômica.

Tais quantias podem ser superiores às penalidades aplicadas pelo Cade, tornando arriscada a prática dos ilícitos, o que levaria à redução de práticas anticoncorrenciais. Todos ganhariam, menos os delinquentes econômicos.

Trata-se de um potente elemento de dissuasão e, em várias oportunidades, o Cade declarou que uma de suas prioridades seria fortalecê-lo. Os dados demonstram que isso não aconteceu… leia mais em Valor Econômico 29/05/2025