Operações de M&A: 5 pontos de atenção para investidores
O mercado de fusões e aquisições (M&A) no Brasil passa por um processo de recuperação e crescimento, com aumento no volume de transações e maior interesse de empresários e investidores em diversificar suas atuações. No terceiro trimestre de 2024, foram realizadas mais de 1.100 transações, somando cerca de 29,7 bilhões de dólares, de acordo com o Latin America Quarterly Report Q3 2024 da TTR Data, impulsionadas por setores estratégicos como infraestrutura, agronegócio e tecnologia, consolidando o Brasil como um dos mercados mais dinâmicos da América Latina e criando oportunidades para fortalecer a presença no país e explorar novos mercados. Neste artigo, trazemos 5 pontos de atenção para os interessados em saber mais sobre algumas das etapas de uma operação de M&A ou, até mesmo, realizar investimento desse tipo:
1. Cash-in & Cash-out
- Em caso de aquisição parcial da participação societária em uma empresa, podemos falar em cash-in (aquisição de participação societária mediante aumento do capital social e emissão de novas quotas ou ações) e cash-out (compra de participação societária já existente). A principal diferença entre elas está na destinação do valor pago: no cash-in, o valor é destinado à empresa, enquanto no cash-out, é pago aos vendedores.
- Essas modalidades não são excludentes, e muitas vezes, uma operação pode combinar tanto cash-in quanto cash-out. É crucial que o investidor ou comprador compreenda essas estruturas e negocie com os vendedores a abordagem mais adequada, levando em consideração também a necessidade de investimentos para o desenvolvimento e expansão das atividades da empresa.
2. Due Diligence
- Uma das mais importantes etapas de um M&A é a Due Diligence. Esse processo nada mais é que uma auditoria da empresa que será adquirida ou receberá investimento (a target) para identificação de passivos e os riscos. Esse processo permite identificar os riscos e os caminhos para saná-los ou mitigá-los, conforme o caso, refletindo no cálculo do preço de aquisição.
3. Condições Precedentes
- Havendo riscos que precisam ser sanados antes do fechamento da operação ou, ainda, a necessidade obtenção de alguma autorização específica, a operação será dividida em duas etapas: (i) a assinatura do contrato que prevê os termos da operação; e (ii) o fechamento da operação, momento do pagamento e da efetiva realização de investimento ou transferência departicipação societária, que só ocorre após o cumprimento das condições precedentes.
- Dentre as condições precedentes mais comuns estão aprovação do CADE, regularização de pontos identificados na Due Diligence, obtenção de anuência de terceiros e conclusão de reestruturação societária.
4. Alocação de Riscos
- Diante dos riscos assumidos pelo comprador ou investidor, que vai além dos passivos materializados, é essencial a previsão de uma cláusula de indenização robusta, com valores limite, prazos, e procedimentos claros, para assegurar indenização por prejuízos decorrentes de temas anteriores à operação e, portanto, de responsabilidade dos vendedores.
- A forma e o valor da garantia irão variar de conforme a estrutura da operação e os riscos identificados na Due Diligence, no entanto, é comum o estabelecimento de garantias para resguardar o investidor em caso de necessidade de pagamento de indenização, destacando-se (i) a retenção de parte do preço de aquisição pelo investidor ou comprador para sua utilização no pagamento de indenizações; e (ii) a manutenção de parte do preço de aquisição em conta escrow, uma conta bancária com regras de movimentação específicas da qual serão liberados valores para indenização.
5. Retenção dos Fundadores
- É comum que a permanência de um ou mais vendedores na empresa após a conclusão do M&A seja de grande importância para o investidor ou comprador. Isso se deve ao fato de esses vendedores possuírem um conhecimento profundo das operações da empresa-alvo, o que contribui para mitigar impactos negativos durante a transição, seja em cenários de aquisição total ou parcial.
- Para atender a essa necessidade, é possível adotar mecanismos como o earn-out, que estabelece o pagamento de parte do preço de aquisição condicionado ao cumprimento de metas pelo vendedor; lock-up, que impõe restrições à transferência das participações societárias ainda detidas pelo vendedor, obrigando-o a manter seu vínculo com a empresa-alvo por um período acordado contratualmente; ou, ainda, firmar contratos de administração ou consultoria, que garantam a continuidade do seu envolvimento nas operações.
As operações de M&A oferecem grandes oportunidades de crescimento e diversificação para investidores, especialmente em um mercado dinâmico como o brasileiro. No entanto, para que esses investimentos sejam bem-sucedidos, é fundamental que os investidores compreendam as nuances e os riscos envolvidos em cada etapa do processo, desde a negociação das condições de aquisição até a mitigação de passivos pós-fechamento. Os cinco pontos abordados neste artigo — cash-in & cash-out, due diligence, condições precedentes, alocação de riscos e retenção de fundadores — representam apenas alguns dos muitos aspectos cruciais que devem ser cuidadosamente analisados. Autoras :Camila de Godoy Ferreira é advogada especialista da área societária e Júlia Cristina Arruda Savioli é advogada da área societária, ambas do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
Com informações da Growth Comunicações 25/04/2025

