O número de recuperações judiciais em nosso país vem aumentando cada vez mais, tendo 2024 como o segundo pior ano da série histórica, que começou em 2005.

Para ter uma ideia dos números, no primeiro semestre do ano passado, os pedidos de recuperação judicial cresceram 71% em relação ao mesmo período de 2023, totalizando 1.014.

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial é um mecanismo legal criado com o objetivo de auxiliar os negócios que apresentam dificuldades financeiras. No entanto, antes de considerar esse caminho, é essencial avaliar alternativas estratégicas como um M&A (fusões e aquisições) ou venda parcial de uma unidade de negócio(cisão) para gerar caixa empresa ou venda de participações para grupos que possuam maior capacidade financeira e de gestão para reestruturação.

‘Em um cenário econômico muitas vezes desafiador, é comum que organizações passem por problemas financeiros. A recuperação judicial pode ser uma solução legal para reorganizar dívidas e evitar a falência, mas deve ser considerada apenas após uma análise profunda de todas as alternativas, incluindo a possibilidade de entrada de um sócio financeiro (fundos), um operação de M&A que permita reduzir custos através de sinergias e expandir receitas por meio de novos clientes’, explica Franklin Tomich, sócio da assessoria de M&A FT Aquisições.

De acordo com o último levantamento da Serasa Experian, apenas 25% das empresas brasileiras conseguem sobreviver após entrar em processo de reestruturação financeira, ou seja, apenas uma a cada quatro organizações. Diante desse cenário, avaliar soluções de mercado como fusões, aquisições ou parcerias estratégicas pode ser um caminho mais alternativo para garantir a continuidade da empresa.

Segundo Tomich, ‘o plano de recuperação judicial deve ser respaldado por um laudo econômico-financeiro, comprovando a viabilidade da empresa. No entanto, muitas empresas poderiam evitar a RJ ao buscar um parceiro financeiro que trouxesse capital, ou um estratégico para melhorar a eficiência operacional através de um processo de M&A bem estruturado’.

Portanto, antes de qualquer decisão, o primeiro passo é realizar uma análise profunda e honesta da situação financeira da organização, incluindo a revisão detalhada dos fluxos de caixa, dívidas, obrigações fiscais e projeções futuras. Caso se conclua que as dívidas são insustentáveis a curto e médio prazo, mas a empresa tem um núcleo operacional viável, vender parte do negócio, buscar uma fusão ou levantar capital através de investidores pode ser um caminho alternativo do que recorrer à RJ.

‘Vale lembrar que a recuperação judicial não é apenas uma forma de ganhar tempo para pagar dívidas; ela exige uma reestruturação completa da empresa. Isso pode ser alcançado também através de um processo de M&A, com um comprador que após a operação consiga trazer sinergias que reduzem despesas operacionais, expande seu mercado e melhora a estrutura de capital’, esclarece o especialista.

Além disso, o comprometimento da gestão e dos stakeholders com qualquer plano de reestruturação é fundamental para o sucesso da empresa. O pedido de recuperação judicial não garante a sobrevivência, mas sim a possibilidade de tentar se reorganizar financeiramente e pagar suas dívidas em condições mais favoráveis.

Buscar orientação profissional especializadas em reestruturação e também em M&A pode ser o primeiro passo para encontrar as melhores soluções ou as mais viáveis que evitem falência da empresa. Com planejamento estratégico e as parcerias certas, é possível superar desafios e revitalizar a empresa, assegurando sua continuidade de forma mais sólida e sustentável.

Sobre a Fonte: Franklin Tomich – Sócio da FT Aquisições. Especialista em finanças corporativas, fusões e aquisições, avaliação de empresas e em IA focado para análise financeira das organizações. É professor nos cursos de pós-graduação da PUC, lecionando as matérias de Fusões e Aquisições e Avaliação de Empresas.

Com informações da NF Assessoria  06/02/2025